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quinta-feira, 3 de abril de 2008

CAUÇÃO

AÇÃO CAUTELAR NOMINADA
CAUÇÃO
Artigos 826 ao 838 do CPC

O MERCADOR DE VENEZA
Há um contrato de mútuo. Shylock empresta dinheiro a Bassânio. Ele quer uma fiança, que é prestada por Antonio. Se não pagar, tirará um pedaço de carne de Antonio. Como Bassânio não pagou, Shylock exige um pedaço da carne de Antonio.
A namorada de Bassânio vai ao Tribunal, vestida de homem:
“Tem o direito ao pedido de um pedaço de carne, mas se derramar o sangue de um veneziano será condenado à morte”.
(A peça está salva no Pesquisas Cautelar)

Fiança é uma das formas de caução – a caução fidejussória.

1. CONCEITO
É uma garantia do cumprimento de uma obrigação, que se efetiva com a apresentação de um fiador idôneo ou com o oferecimento de bens colocados à disposição do juízo (Marcus Vinícius Rios Gonçalves).

2. CLASSIFICAÇÃO

2.1. QUANTO À ORIGEM
(diz o porquê da caução)

A) CAUÇÃO NEGOCIAL

DIFERENÇA ENTRE PENHOR E PENHORA

PENHOR
Os bens são EMPENHADOS.

Uma garantia real que incide sobre os móveis, que são dados em garantia de uma obrigação.

PENHORA
Os bens são PENHORADOS.

É um ato processual de constrição.

DINÂMICA DO SEQUESTRO

Presta-se a qualquer processo, não apenas para o seqüestro

1. PRIMEIRO PASSO
A PETIÇÃO INICIAL É DISTRIBUÍDA

2. SEGUNDO PASSO

2.1. indeferimento
Cabe apelação (a decisão que indefere a PI é SEMPRE uma sentença. Cabe, sempre, apelação).

2.2. determinação da emenda
2.2.1. omissão → extinção do processo
2.2.2. emenda

2.3. DEFERIMENTO DA LIMINAR
2.3.1. cumprimento da liminar e citação do réu → instrução (meio) → sentença (fim)

2.4. DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO

2.4.1. deferimento da liminar e citação do réu → instrução (meio) → sentença (fim)

2.4.2. indeferimento da liminar → Agravo de Instrumento (com efeito ativo)

SEQÜESTRO

AÇÃO CAUTELAR DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO

SEQÜESTRO
Artigos 822 a 825

1. conceito
2. natureza jurídica
3. objetivo
4. requisitos
5. procedimento

1. CONCEITO
O seqüestro é a medida cautelar nominada, tipificada pelo legislador, que visa garantir a eficácia de FUTURA EXECUÇÃO, para entrega de coisa certa e que consiste na apreensão de um bem determinado.

Sujeita-se às dez características do processo cautelar:
1. AUTONOMIA
2. ACESSORIEDADE
3. INSTRUMENTALIDADE
4. PREVENTIVIDADE
5. URGÊNCIA
6. SUMARIEDADE DA COGNIÇÃO
7. PROVISORIEDADE
8. REVOGABILIDADE
9. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
10. FUNGIBILIDADE

Chamamos a atenção para duas delas:

PREVENÇÃO

RESUMO - AÇÕES CAUTELARES (recebido por e-mail)

RESUMO
DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
Fonte: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Advogado
Professor UCG e ESA/GO

ARRESTO
ARTS. 813 a 821 DO CPC

CONCEITO:
“medida cautelar de apreensão de bens destinada a assegurar a efetividade de um processo de execução por quantia certa” (Alexandre Câmara).
“medida cautelar típica, instituída para segurança dos créditos monetários” (Ovídio Baptista).

Trata-se de medida típica de caráter nitidamente cautelar – referibilidade.

CABIMENTO:
artigo 813 do CPC: enumeração exemplificativa.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
a) prova literal da dívida líquida e certa – fumus boni iuris;
b) prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no art. 813 – periculum in mora.

INTERPRETAÇÃO DO ART. 814:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida é um poema ou uma tragédia. A escolha é sua.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches