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quinta-feira, 6 de março de 2008

6. ESPÉCIES

CAUTELARES ADMINISTRATIVAS
Os procedimentos de natureza administrativa e interpelação poderiam estar no final do código, mas o legislador entendeu por inseri-lo entre as ações cautelares.

As ações cautelares podem ser:
NOMINADAS e
INOMINADAS

NOMINADAS
Quando o nome está inscrito na LEI – CPC ou legislação extravagante.
No CPC, estão compreendidas entre os artigos 813 a 888.

INOMINADAS
São as determinadas no art. 798 do CPC. Compreende o poder geral de cautela.
Exemplos:
a) ação cautelar de sustação de protesto;
b) suspensão de deliberações sociais;
c) proibição de usar nome comercial, marcas;
d) medidas contra riscos de dilapidação de fortunas;
e) remoção cautelar de administradores.

EXIBIÇÃO

É ação cautelar, que demanda uma providência jurisdicional – é ação de exibição – e se satisfaz com uma exibição, porque não há como voltar atrás.

Retomaremos a exibição ao estudarmos as ações em espécie.

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
É proposta quando homem e mulher são casados: a ação principal é a de separação judicial

UNIÃO ESTÁVEL
Ação principal: ação de reconhecimento e dissolução de união estável

SE É O CASO DE DOIS HOMENS OU DUAS MULHERES?
A ação é inominada, com fundamento no art. 798 do CPC. Esta ação tramita na Vara Cível e não na da Família.
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
“Viviam juntos e constituíram uma sociedade de fato. Desentenderam-se.” Deve-se tomar cuidado.
A Lei Maria da Penha prevê a hipótese de cautelar para a MULHER vítima de violência doméstica.

CAUTELARES SATISFATIVAS

Não existem. Porque a cautelar é assecuratória.
Mas quando as pessoas afirmam isso remetem-se aos procedimentos cautelares de natureza administrativa.
Porque se comuniquei ou colhi o depoimento da testemunha, não se pode retornar ao status quo ante, nem se submeter ao prazo de 30 dias.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS CAUTELARES

6. CLASSIFICAÇÃO DAS CAUTELARES

a) QUANTO AO MOMENTO DA PROPOSITURA

Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
É a proposta antes da ação principal.

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL
Surge no curso do processo principal.

b) QUANTO AO OBJETO OU SEGUNDO A FINALIDADE

QUANTO À PROVA

3. CARACTERÍSTICAS

1. AUTONOMIA
2. ACESSORIEDADE
3. INSTRUMENTALIDADE
4. PREVENTIVIDADE
5. URGÊNCIA
6. SUMARIEDADE DA COGNIÇÃO
7. PROVISORIEDADE
8. REVOGABILIDADE
9. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
10. FUNGIBILIDADE

1. AUTONOMIA
O processo cautelar é um processo autônomo, apesar de ser acessório, instrumental e dependente do processo principal, mas isso, independente de sua autonomia.
Porque ele tem começo, meio e fim: petição inicial, instrução e sentença.
Nada impede que seja decidido junto com o processo principal.
A autonomia se expressa também pelo que está previsto no artigo 710:
“Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.”

2. ACESSORIEDADE

5. PODER CAUTELAR DO JUIZ

É o poder geral de cautela.

CONCEITO
Art. 798, CPC:
Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver FUNDADO RECEIO de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.

FINALIDADE
Atender a situações novas, não previstas pelo legislador, e que merecem proteção.

FORMAS DE MANIFESTAÇÃO
Mediante provocação ou de ofício

PROVOCAÇÃO
Mediante a propositura da ação cautelar inominada.

DE OFÍCIO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida é um poema ou uma tragédia. A escolha é sua.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches