tag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.comments2022-02-14T22:28:09.865-03:00ANOTAÇÕES - DO PROCESSO CAUTELARmaria da gloria perez delgado sancheshttp://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comBlogger29125tag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-59067134968186879772013-06-26T19:20:30.998-03:002013-06-26T19:20:30.998-03:00Olá, boa noite!
Explico, ao final da página: admi...Olá, boa noite!<br /><br />Explico, ao final da página: administro dezenas de blogs, de maneira que, imperdoavelmente, acabo por dar maior atenção a uns, em detrimento de outros, por certo tempo.<br />Quando precisar, pesquise no link http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.<br />Estarei, sempre, à disposição.<br />Um abraço.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-38667452561233048462013-06-26T18:23:42.621-03:002013-06-26T18:23:42.621-03:00Obrigada pelas informações!
Ué...
Parou de posta...Obrigada pelas informações!<br /><br />Ué...<br /><br />Parou de postar por que?<br /><br />: )Mulher na Políciahttps://www.blogger.com/profile/07039452842511146607noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-36474087065477367182013-06-10T20:07:52.728-03:002013-06-10T20:07:52.728-03:00"Gostei das anotações, estou pesquisando sobr..."Gostei das anotações, estou pesquisando sobre este assunto tão delicado que é sobre os riscos de dilapidaçao dos bens principalmente quando é sobre partilha de bens do casal.<br />Assim, tenho uma dúvida que talves voce pudesse me ajudar...em uma dissolucao e reconhecimento de uniao estavel c/c partilha de bens em que os unicos bens do casal sao imoveis na planta quase prontos mas que estão apenas no nome do ex esposo. Como proceder neste caso? O certo é entrar com uma cautelar antes da principal que é acao de reconhecimento e dissolucao com partilha de bens, mas que cautelar seria, arrolamento de bens ou sequestro? Sendo que devidos os imoveis serem adquiriram na palnta e ainda nao prontos nao há por enquanto a escritura apenas contrato com a construtora. Como "arrolar" ou listar os referidos imoveis para preservar os imoveis de uma fraude ou alienaçao por parte do ex companheiro?"<br /><br />Por favor se puderes ajudar desde já grato!!!"<br /><br /><br />Boa noite!<br /><br />O texto da postagem explica que o arrolamento, medida cautelar, como o sequestro, visa apreender, LISTAR e depositar bens que estão na posse de outrem.<br />Qual a finalidade da ação? <br />O pedido principal não pretende o pagamento de quantia certa; portanto, não cabe o arresto.<br />Ela sabe quais são os bens do casal, pois sim?<br />Se sabe, a ação cabível é a de sequestro, pois discutirá a posse ou a propriedade de coisa determinada (os imóveis adquiridos na planta).<br />Se não sabe, será necessário listar os bens, porque são indeterminados.<br />Essa é a principal diferença: se os bens a serem discutidos na ação são determinados ou a serem determinados.<br />Como você expõe, ela pretende discutir a posse ou propriedade de determinados bens. Portanto, a ação cabível é a de sequestro.<br />Um grande abraço e escreva, quando precisar. Visite o perfil.<br />maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-22699053974976177382013-06-08T18:07:57.160-03:002013-06-08T18:07:57.160-03:00Boa noite Maria!!!
Gostei das anotações, estou pe...Boa noite Maria!!!<br /><br />Gostei das anotações, estou pesquisando sobre este assunto tão delicado que é sobre os riscos de dilapidaçao dos bens principalmente quando é sobre partilha de bens do casal.<br />Assim, tenho uma dúvida que talves voce pudesse me ajudar...em uma dissolucao e reconhecimento de uniao estavel c/c partilha de bens em que os unicos bens do casal sao imoveis na planta quase prontos mas que estão apenas no nome do ex esposo. Como proceder neste caso? O certo é entrar com uma cautelar antes da principal que é acao de reconhecimento e dissolucao com partilha de bens, mas que cautelar seria, arrolamento de bens ou sequestro? Sendo que devidos os imoveis serem adquiriram na palnta e ainda nao prontos nao há por enquanto a escritura apenas contrato com a construtora. Como "arrolar" ou listar os referidos imoveis para preservar os imoveis de uma fraude ou alienaçao por parte do ex companheiro? <br /><br />Por favor se puderes ajudar desde já grato!!!<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-46766677498022984382013-05-06T17:59:59.559-03:002013-05-06T17:59:59.559-03:00Gostei muito do seu blog! Parabéns! (:Gostei muito do seu blog! Parabéns! (:Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07760661964585117145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-37855384511456485612013-05-06T17:59:03.169-03:002013-05-06T17:59:03.169-03:00Gostei muito do seu blog! Parabéns :)Gostei muito do seu blog! Parabéns :)Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07760661964585117145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-29148814120423107562013-05-06T17:58:51.846-03:002013-05-06T17:58:51.846-03:00Gostei muito do seu blog! Parabéns :)Gostei muito do seu blog! Parabéns :)Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07760661964585117145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-84309300757062853542013-04-15T16:02:31.012-03:002013-04-15T16:02:31.012-03:00Adorei, parabéns.Adorei, parabéns.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-57874013915533082412013-03-22T17:45:44.313-03:002013-03-22T17:45:44.313-03:00SEU POST ME AJUDOU BASTANTE!
OBRIGADA.
FÁTIMA VE...SEU POST ME AJUDOU BASTANTE!<br /><br />OBRIGADA.<br /><br />FÁTIMA VENZIFátima Venzihttps://www.blogger.com/profile/11575306353459582975noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-40680521608326150862012-11-16T22:40:51.595-02:002012-11-16T22:40:51.595-02:00Excelente abordagem, simples e objetivo!Excelente abordagem, simples e objetivo!Tamara Lirahttps://www.blogger.com/profile/00168226745648608245noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-38708422969827857472012-11-16T22:40:12.036-02:002012-11-16T22:40:12.036-02:00Excelente abordagem, simples e objetivo!Excelente abordagem, simples e objetivo!Tamara Lirahttps://www.blogger.com/profile/00168226745648608245noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-73388658259022825452012-11-16T22:38:40.724-02:002012-11-16T22:38:40.724-02:00Excelente abordagem, simples e objetivo!Excelente abordagem, simples e objetivo!Tamara Lirahttps://www.blogger.com/profile/00168226745648608245noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-6992720947311807812012-11-06T23:23:45.622-02:002012-11-06T23:23:45.622-02:00Boa noite!
Em que caso?Boa noite!<br /><br />Em que caso?maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-1584139043870704662012-11-06T21:57:23.680-02:002012-11-06T21:57:23.680-02:00Bom dia! Parabéns pelo blog.
Qual recurso que cabe...Bom dia! Parabéns pelo blog.<br />Qual recurso que caberia neste caso, agravo de instrumento ou apelação?<br /> Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-56732857343866430002012-10-26T20:26:51.384-02:002012-10-26T20:26:51.384-02:00(continuação)
A maior vantagem do procedimento ju...(continuação)<br /><br />A maior vantagem do procedimento judicial sobre o extrajudicial encontra-se no não localizar a quem se pretende notificar, pois por aquele meio é possível que o Juízo oficie a diversos órgãos, públicos ou privados, no intuito de que estes forneçam o endereço do réu, para que o pedido do notificante seja proveitoso.<br />Outra diferença a ser destacada é a possibilidade, apenas no procedimento judicial, da intimação por edital. <br />Nesse sentido, confira o publicado, hoje, em http://prodjudid.blogspot.com.br/.<br />Um abraço e boa sorte!<br />Maria da Glória Perez Delgado Sanches<br /><br />Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.<br /><br />Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567<br />Pergunte, comente, questione, critique.<br />Terei muito prazer em recebê-lo.<br /><br />(*) Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:<br /> I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;<br /> II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;<br /> III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;<br /> IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;<br /> V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;<br /> VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;<br />(**) Art. 1º Nos contratos a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, ainda que dêles conste cláusula resolutiva expressa, a constituição em mora do promissário comprador depende de prévia interpelação, judicial ou por intermédio do cartório de Registro de Títulos e Documentos, com quinze (15) dias de antecedência.maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-91902311553434026682012-10-26T20:26:21.361-02:002012-10-26T20:26:21.361-02:00Olá, Francisco, boa noite!
"Decurso de prazo ...Olá, Francisco, boa noite!<br />"Decurso de prazo parte requerente" significa que o processo será extinto por falta de andamento por parte do autor da ação (você). Suponho que esteja tentando notificar alguém e esse alguém não foi localizado até agora, passados quatro anos.<br />Tal processo não lhe dá direito a nada. É apenas um instrumento para cientificar o notificado, para este faça ou deixe de fazer alguma coisa, sob determinada cominação, que será imposta oportunamente, pela autoridade competente, no caso de descumprimento. <br />É um procedimento de caráter preventivo, que consiste na manifestação formal da vontade, com o objetivo de prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância.<br />Apesar de ser um procedimento cautelar específico, sua natureza é a de jurisdição voluntária: não há partes, réus em sentido estrito e, portanto, ainda que alcançasse o seu intento (encontrar tal pessoa e notificá-la), isso não lhe daria o direito a receber qualquer valor. <br />O protesto judicial não é uma ação condenatória, pois sua única finalidade é notificar alguém para que esse alguém faça ou não faça alguma coisa. Depois de notificado, então sim, você poderia ajuizar uma ação competente, desde que esse alguém não faça o que deve fazer ou faça aquilo que não deveria – depois da notificação. Essa nova ação passaria pelo crivo do contraditório (o direito do réu de se defender) e teria o pronunciamento do juiz sobre o direito. <br />Se não houve notificação, a ação (de notificação) simplesmente não produziu qualquer efeito. Assim, não há como sequer ajuizar um novo pedido, em um processo de conhecimento, com fundamento no descumprimento do agir a que se pretendia notificar. <br />Dependendo do caso, poderia ter sido conveniente a intimação por editais, na conformidade do Art. 870 do CPC. De toda forma, os editais são pagos pelo autor e você não teria direito à restituição do valor. <br />Não há um prazo definido em lei para o fim do processo, que é extinto com a simples intimação do notificado. <br />Vamos trocar em miúdos? Esta ação produz os mesmos efeitos que uma notificação extrajudicial, que pode ser feita por Cartório de Registro de Títulos e Documentos (que também é um meio formal); por telegrama com cópia de conteúdo e aviso de recebimento; por carta registrada ou por uma simples comunicação, digitada em duas vias, desde que uma delas (a que fica com o notificante) receba a data, a assinatura e a identificação daquele que foi notificado.<br />E é isso o que ocorre: a finalidade da ação de protesto tem o único propósito da comunicação. É uma comunicação formal, do notificante ao notificado.<br />Existem casos em que uma maior formalidade é exigida, como a notificação exigida na Lei de Recuperação e Falências (*) e no Decreto Lei nº 745/69, que dispõe sobre os contratos relativos ao loteamento e à venda de terrenos para pagamento em prestações (**).<br />(continua)maria da gloria perez delgado sancheshttps://www.blogger.com/profile/14087164358419572567noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-49252412653443451352012-10-26T18:05:53.382-02:002012-10-26T18:05:53.382-02:00Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua post...Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "PROTESTO, NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO": <br /><br />gostaria de tirar uma duvida meu nome è francisco tenho um processo de notificaçâo cautelar qu ja faz 4 anos que tramita pela j federal e hoje fui pesquizar està escrito assim; decurso de prazo parte requerente o que siguiniica isso? este tipo de processo da direito a receber algum valor? e qual è o prazo para o termino deste processo? aguardo um retorno grato. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-85907004903516767872012-10-26T12:25:34.526-02:002012-10-26T12:25:34.526-02:00gostaria de tirar uma duvida meu nome è francisco ...gostaria de tirar uma duvida meu nome è francisco tenho um processo de notificaçâo cautelar qu ja faz 4 anos que tramita pela j federal e hoje fui pesquizar està escrito assim; decurso de prazo parte requerente o que siguiniica isso? este tipo de processo da direito a receber algum valor? e qual è o prazo para o termino deste processo? aguardo um retorno grato <br />francisco meu email è chiquinholivre@hotmail.comAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-82696979216235486532012-10-23T11:15:28.459-02:002012-10-23T11:15:28.459-02:00mto bom, me ajudou mto. Parabéns, ótima explicação...mto bom, me ajudou mto. Parabéns, ótima explicação.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-27031626448401232682012-10-17T11:29:55.873-03:002012-10-17T11:29:55.873-03:00Muito bacana seu blog, me ajudou muito.
Daniela
...Muito bacana seu blog, me ajudou muito.<br /><br />Daniela <br />6º período de Direito - UNESCdaniperozzo1https://www.blogger.com/profile/03577919381593101508noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-36073173146155828262012-10-17T11:29:00.664-03:002012-10-17T11:29:00.664-03:00Gostei do seu blog, me ajudou bastante.
Parabéns!
...Gostei do seu blog, me ajudou bastante.<br />Parabéns!<br /><br />Daniela (6º periodo de Direito,UNESC - RO)daniperozzo1https://www.blogger.com/profile/03577919381593101508noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-90300631280326166432012-09-22T15:56:29.011-03:002012-09-22T15:56:29.011-03:00trabalho útіl рara trazeг аlgo
de novo para a int...trabalho útіl рara trazeг аlgo <br />de novo para a intеrnet!<br /><i>My blog</i> ... <b><a href="http://amorvirtualnamoro-online.tumblr.com" rel="nofollow">namoro on line</a></b>Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-21584944190720722572012-05-29T14:38:36.261-03:002012-05-29T14:38:36.261-03:00Adorei o resumo! Simples e objetivo.Adorei o resumo! Simples e objetivo.Thalitanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-9056945799854866872011-12-05T00:58:53.797-02:002011-12-05T00:58:53.797-02:00Muito bom seu trabalho. Parabéns.Muito bom seu trabalho. Parabéns.Marlete Perimnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5516696660356856186.post-54819355989575024532010-02-24T16:22:11.796-03:002010-02-24T16:22:11.796-03:00parabéns mestra!parabéns mestra!Anonymousnoreply@blogger.com