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domingo, 30 de março de 2008

9. ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS CAUTELARES

- COMUNS
Artigos 800 a 811 do CPC

- ESPECÍFICOS
Artigos 813 a 887 do CPC

As regras do procedimento cautelar comum (normas gerais) serão aplicadas ao procedimento específico, se houver compatibilidade.
Se entrarem em conflito prevalecerão, para o procedimento específico, as regras especiais.

PROCEDIMENTO COMUM
A regra geral é o prazo de CINCO DIAS PARA RESPONDER (art. 802).

PROCEDIMENTO ESPECÍFICO
Art. 871. O PROTESTO OU INTERPELAÇÃO não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

CAUTELARES NOMINADAS
Todas elas observam as regras do procedimento comum.

7. DISTINÇÕES E SEMELHANÇAS ENTRE A TUTELA ANTECIPADA E A AÇÃO CAUTELAR

PONTOS COMUNS
1. fungibilidade
2. provisoriedade
3. sumariedade da cognição
4. natureza executiva lato sensu
5. caráter
6. requisição

1. FUNGIBILIDADE
Ambas são fungíveis, isto é, atendidos os requisitos, pode o juiz conceder uma, ao invés da outra.

2. PROVISORIEDADE
O juiz pode revogar a medida a qualquer tempo, seja a deferida em caráter liminar como em cautelar. Como medidas provisórias, não impedem a revogabilidade da medida, a...

8. COMPETÊNCIA

Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL
O juiz da causa é o juiz da ação principal

AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
Competente é o juízo com competência para conhecer da ação principal.
Há uma competência funcional: o juízo que conhece uma conhece a outra.
A ação principal será distribuída, por dependência, ao juízo da ação cautelar.

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
A ação principal: separação judicial litigiosa.
Foro competente: o da residência da mulher

Se a ação principal foi proposta primeiro, e após, a ação cautelar, a cautelar será distribuída por dependência ao juízo da ação principal.
Entre elas, ocorre a COMPETÊNCIA FUNCIONAL EM CARÁTER ABSOLUTO.
A primeira ação proposta torna o juízo prevento para a segunda ação.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE TÍTULO

Se for declarado inexigível o título, ele poderia ser protestado?

Neste caso, basta pedir a antecipação dos EFEITOS da tutela (Nelson Nery).

Os tribunais estão divididos.

O que estou pedindo?
- o próprio pedido principal?
- a antecipação dos efeitos do processo principal?
Se a resposta é afirmativa, é o caso de tutela antecipada.
Se o caso é de pleitear alguma outra providência, trata-se de tutela cautelar.

NATUREZA EXECUTIVA LATO SENSU

A possibilidade de ambas serem executadas de imediato (tanto a medida cautelar como a antecipação de tutela)

PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO CAUTELAR

(OU REQUISITOS ESPECÍFICOS)

- periculum in mora
- fumus boni iuris

A ação cautelar presta-se a assegurar (garantir) o resultado útil do processo principal, diante de uma situação de perigo.

PERICULUM IN MORA
É o perigo da demora.
A probabilidade de dano à uma das partes em futura ou atual ação principal, resultante da demora do ajuizamento ou processamento e julgamento desta, e até que seja possível medida definitiva.

PROBABILIDADE DE DANO
Não é a mesma coisa que POSSIBILIDADE.
É preciso convencer o juiz da probabilidade da ocorrência do dano e não da mera possibilidade.

FUMUS BONI IURIS

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida é um poema ou uma tragédia. A escolha é sua.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches