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terça-feira, 25 de março de 2008

SEMINÁRIOS. RESUMO: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES, VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO, AÇÃO DE USUCAPIÃO, RESTAURAÇÃO DE AUTOS, PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

1) Conceito: considera-se obra nova toda alteração realizada em imóvel, ou seja, é preciso que haja alteração no estado fático anterior da coisa, que a obra tenha sido iniciada e que ainda não tenha sido concluída. Logo, concluída a obra não é mais possível embargá-la, não será mais cabível a ação de nunciação de obra nova.

2) Finalidade: impedir o abuso no direito de construir, que é inerente ao direito de propriedade, mas que encontra limites no direito de vizinhança. Desta forma, o proprietário tem o direito de embargar (impedir, obstar - sentido de meio processual) a construção de prédio vizinho que, de alguma forma, interfira no uso normal da propriedade, ou que conflite com os regulamentos administrativos que versem sobre edificações.

3) Cabimento: a ação de nunciação de obra nova é cabível nas hipóteses previstas no art. 934 CPC.
I - quando a obra nova em imóvel vizinho possa prejudicar o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado. A legitimidade será do proprietário ou possuidor e o fundamento é o prejuízo que a obra possa causar ao prédio.;
II - quando algum condômino estiver executando obra com prejuízo ou alteração na coisa comum. Busca garantir ao condômino o direito de impedir que o outro condômino tome a coisa para si;
III - quando o particular realizar obra nova, em afronta à lei regulamento ou postura. A legitimidade é do Município que tem o dever de fiscalizar as obras.

RESUMO GERAL. RECEBIDO POR E-MAIL. COTEJO ENTRE AS ESPÉCIES DE AÇÕES E PROCESSOS: CONHECIMENTO, EXECUÇÃO E CAUTELAR, DISTINÇÃO ENTRE MEDIDA E PROCESSO CAUTELAR, CARACTERÍSTICAS E PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DAS CAUTELARES, PODER CAUTELAR DO JUIZ, CLASSIFICAÇÃO, DISTINÇÕES COM A TUTELA ANTECIPADA, ART. 800, CPC; ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO CAUTELAR; PROCEDIMENTO COMUM CAUTELAR; PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO: arresto; sequestro; busca e apreensão; exibição; produção antecipada de provas; ação cautelar de alimentos provisionais; homologação de penhor legal; posse em nome de nascituro; atentado; protesto; apreensão de títulos; arrolamento de bens; ação de consignação em pagamento; resgate do aforamento; ação de depósito; ação de prestação de contas; ações possessórias; embargos de terceiros; ação reivindicatória; ação monitória; procedimentos especiais de jurisdição voluntária

1) COTEJO ENTRE AS ESPÉCIES DE AÇÕES E PROCESSOS: CONHECIMENTO, EXECUÇÃO E CAUTELAR.

O autor provoca a jurisdição e leva ao conhecimento do juiz o conflito existente entre ele e o réu. É promovida uma ação de conhecimento e o autor pretende uma sentença favorável. Esta não mais põe fim ao processo, pois no próprio processo de conhecimento deverá ocorrer o cumprimento da sentença. Não precisa haver nova citação.

A sentença tem a força de impor aquilo que o juiz decidiu.

Na ação de execução é obtido um título extrajudicial para que o credor tenha o seu crédito satisfeito. Ex. o devedor paga com um cheque sem fundos. É necessária a satisfação do crédito, aqui não se pleiteia a sentença e sim o crédito.

Para alcançar o resultado tanto do processo de execução como de conhecimento pode demorar e a execução restará prejudicada. Então fará uma garantia, faz-se uso do processo cautelar para se buscar a medida de proteção.

2) DISTINÇÃO ENTRE MEDIDA E PROCESSO CAUTELAR

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida é um poema ou uma tragédia. A escolha é sua.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches