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terça-feira, 1 de abril de 2008

CONTRACAUTELA

É a caução requerida pelo requerente na medida cautelar.

Nas situações do art. 811.

Medida que assegura que serão ressarcidos os eventuais prejuízos decorrentes da medida cautelar.

É UMA OUTRA MEDIDA CAUTELAR.

Exemplo: CAUÇÃO.

Pode a contracautela ser determinada:
- de ofício ou
- pleiteada pelo requerido

É uma medida cautelar, também, porque é uma medida assecuratória para garantir os prejuízos eventualmente causados ao requerido.

Na própria CONTESTAÇÃO pode o requerido pedir. Ou em uma simples PETIÇÃO.

CAUÇÃO – art. 804

GRÁFICO DA CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES NOMINADAS PREVISTAS NO CPC

DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
ART. 813 A 887

MEDIDAS CAUTELARES NOMINADAS
ARTIGOS 813 A 888 DO CPC

GRÁFICO DA CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES NOMINADAS PREVISTAS NO CPC

MEDIDAS CAUTELARES
Sobre bens
Sobre provas
Sobre pessoas

QUAIS AS NECESSIDADES QUE PODEM SURGIR?
necessidade de segurança:
- quanto aos bens
- quanto às provas
- quanto às pessoas

NECESSIDADE DE SEGURANÇA QUANTO AOS BENS

a) PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO

PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Art. 811
Trata da responsabilidade civil do REQUERENTE por prejuízos que causar ao requerido.
Em que situações?

I – SE A SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL LHE FOR DESFAVORÁVEL;

Se no processo principal o juiz julgar improcedente o pedido, responde o requerente pelo prejuízos causados ao requerido.
É preciso o trânsito em julgado da sentença para que o requerido cobre esses prejuízos.
Porque o Tribunal pode reformar a sentença.

II - SE, OBTIDA LIMINARMENTE A MEDIDA NO CASO DO ART. 804 DESTE CÓDIGO, NÃO PROMOVER A CITAÇÃO DO REQUERIDO DENTRO EM 5 (CINCO) DIAS;

LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
Quando a medida cautelar foi concedida antes da citação.
A parte deve recolher a diligência do Oficial de Justiça ou a taxa do correio, para a citação do requerido, dentro de 5 dias da medida.

III - SE OCORRER A CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA, EM QUALQUER DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 808, DESTE CÓDIGO;

CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA

10. PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM - A PETIÇÃO INICIAL

Art. 801 + 282 + 804 do CPC

Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.

Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida é um poema ou uma tragédia. A escolha é sua.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches