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domingo, 27 de abril de 2008

STJ - caução de R$ 30 mi por desastre da TAM

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por quatro votos a um, que a empresa americana Northrop Grumman Corporation terá que depositar caução de R$ 300 mil por cada uma das 99 vítimas da queda de avião da TAM --a caução total será de R$ 29,7 milhões.
Na manhã do dia 31 de outubro de 1996, o avião Fokker 100 da TAM que decolava do aeroporto de Congonhas (São Paulo) com destino ao Santos Dumont (Rio de Janeiro) caiu 24 segundos após a decolagem, espatifando-se no solo no bairro do Jabaquara e matando todas as 99 pessoas que estavam à bordo.
Segundo perícia, a Northrop Grumman fabricou a peça "thrust reverse", que estaria com defeito e teria levado à queda da aeronave. Além disso, a empresa deixou de alertar sobre os perigos a que estaria exposto tal equipamento, além de haver garantido, enganosamente ter feito a manutenção de reparos no 'thrust-reverse' da turbina direita da aeronave.
Como a empresa não tem sede nem representação legal no Brasil, os...
ministros do STJ seguiram voto da relatora do processo, Nancy Andrighi, e determinaram que a empresa terá que fazer o depósito de um total R$ 29,7 milhões para ter o direito de se defender na ação penal. O dinheiro garante o pagamento de indenização às famílias das vítimas em caso de condenação.
As famílias das vítimas alegam que a falha na fabricação do equipamento, causa principal do acidente, garante direito de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas famílias das vítimas com base no Código Civil, que assegura o dever de indenizar a todo aquele que, por negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outro.
No caso, afirmam, é preciso assegurar a reparação dos danos materiais e morais sofridos com a perda das vítimas, que deixaram suas famílias ao desamparo.
Entendendo que a situação da empresa acusada, sem filial ou representante no país, pode gerar o não-pagamento das indenizações, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a caução para garantir o resultado útil do processo.
Antes da decisão do STJ, o juiz de primeira instância havia determinado a caução de R$ 500 mil por vítima. A Northrop Grummann recorreu e conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 300 mil no Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
Ainda inconformada, a empresa apresentou recurso especial para o STJ sustentando que a caução determinada significava um verdadeiro pré-julgamento da causa, uma condenação prévia sem a análise das provas e dos fatos apurados no processo. O STJ, entretanto, rejeitou o recurso.

Fonte: www.terra.com.br
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches