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domingo, 27 de abril de 2008

CAUÇÃO ÀS CUSTAS

Artigo 835, caput, do CPC

“O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento.”

CAUTIO INDICATIUM SOLVI
(garantia do descumprimento do julgado)

Recomenda-se gravar o termo, em latim.

É uma garantia para que, se o autor perder a causa, pague as verbas de...
sucumbência.
Esta garantia é exigida do autor que não tem imóvel no país e tem residência no exterior. Não importa a nacionalidade do autor ou se é pessoa física ou jurídica.
Dispensa-se a caução na reconvenção e na execução de título extrajudicial.
No mais, todas as ações se submetem à CAUTIO IUDICATIUM SOLVI.
Dessa caução não se exige cautelar.

- autor – nacional/estrangeiro
- não tem imóvel
- escopo – garantia das verbas sucumbenciais
- dispensa na execução de título judicial e na reconvenção.

Supondo-se que o autor tenha imóvel. Se vendê-lo, fica sem garantia. Então, o réu pode promover a ação de caução.
Se o autor ficar fora do país por tempo prolongado, e não tiver imóvel no país, também.
Pode ser promovida a ação cautelar de caução, pelo réu, para que o autor preste caução.
Mas dentro do próprio procedimento tem sido a praxe, por simples petição. O juiz, de ofício, pode determinar que seja prestada caução.

Acórdão – ação de reparação de danos contra uma aeronave que caiu no Jabaquara.
O MP entrou com uma ação em face de uma empresa estrangeira, que não tem sede nem filial no Brasil.
Durante o andamento do processo, o Ministério Público requereu que fosse deferido o pedido de prestação de caução pela empresa. Foi deferido.
A empresa recorreu. Alegou que o artigo 835 do código processual só se aplica ao autor, e não à ré. O Tribunal de Justiça manteve a decisão do primeiro grau.
Novamente, a empresa recorreu. O STJ manteve a decisão, determinando que a empresa prestasse caução.
O fundamento jurídico do Ministério Público foi a de que era necessária uma garantia de que a empresa honrasse suas obrigações.
O juiz deferiu o pedido porque ele está investido do poder geral de cautela. Com isso, pode ele determinar qualquer providência para que a ré pague a indenização.
Foram aplicados os artigos 798 (do poder geral de cautela) e 799, e não o 835.
O poder geral de cautela não foi usado para garantir as custas, mas o RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
Poderia, já, arrestar bens da empresa?
Não. Porque não haveria sentido. Seria preciso título líquido e certo.
A Ministra Nancy Andrighi dá uma aula.
O juiz está investido do poder geral de cautela. Não só no processo civil, mas também no processo criminal.

Se a empresa não prestar caução?
É preciso determinar qual a conseqüência. Pode ser sob pena de arrestar uma aeronave. O juiz pode determinar quaisquer diligências de fazer ou não fazer ou de entregar coisa certa ou incerta.
Isso também está determinado no § 5º do artigo 461:
“Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.”
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida é um poema ou uma tragédia. A escolha é sua.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches