1. conceito
2. objetivo
3. espécies
4. natureza jurídica
5. procedimento
1. CONCEITO
É medida de apreensão judicial que compreende dois atos: buscar e apreender coisas ou pessoas por determinação do juiz (prof. Vicente Greco Filho).
Segundo o professor Antonio Cláudio, é um ato único.
Nenhum dos dois está equivocado.
O professor Antonio Cláudio diz que é um ato único porque é um ato processual único. É preciso buscar e encontrar, para apreender.
Apreendido, vai depositar. Aí se aperfeiçoa a busca e apreensão, que é um ato ...
processual único, mas que é composto de quatro ações.
2. OBJETIVO
Procurar e apreender pessoa ou coisa.
3. ESPÉCIES
– real: coisas (móveis)
Coisas imóveis apenas se for de aeronave ou navio.
- pessoal: pessoas (incapazes – menores e interditos)
Os interditos objeto da busca e apreensão, apenas os interditados judicialmente.
Isso no processo civil. Se não for incapaz ou menor, não pode.
Falamos de processo civil.
§ 2º, 461-A – coisa imóvel – será expedido mandado de imissão na posse. Se imóvel, busca e apreensão.
ARRESTO
Apreender bens do devedor. É lavrado um auto e é nomeado um depositário. Os bens são apreendidos e depositados.
Antes do arresto, os bens foram procurados, encontrados, apreendidos e depositados. No arresto, ocorre a busca e apreensão.
SEQUESTRO
Um bem determinado, litigioso, em situação de perigo, era seqüestrado. E o seqüestro não é apreensão de bem?
O oficial de justiça procurou, encontrou, seqüestrou e depositou.
Assim, no seqüestro também há a busca e a apreensão.
MÉTODO DA EXCLUSÃO:
OBJETIVO:
ARRESTO
Apreender bens passíveis de penhora, para garantir a obrigação de pagar. Se não for, não é arresto.
SEQUESTRO
Apreende-se o bem para garantir a entrega do bem no final da demanda. O bem sobre o qual as partes discutem posse e propriedade.
BUSCA E APREENSÃO
- As mercadorias falsificadas apreendidas na 25 de Março.
- uma criança em situação de perigo.
O arresto e o seqüestro podem ter a obrigação de busca e apreensão de pessoas?
Se emprega o método de exclusão.
Exclui-se o arresto, depois o seqüestro.
Se não encaixar em nenhum dos dois, é busca e apreensão.
4. NATUREZA JURÍDICA
A busca e apreensão pode ser CAUTELAR, quando for acessória de uma outra ação, ou principal, quando envolver alienação fiduciária.
A providência (a medida) pode ter natureza satisfativa ou cautelar.
COMO AÇÃO DE CONHECIMENTO NÃO COMPORTA LIMINAR.
A MEDIDA de busca e apreensão, que é a providência, pode ser:
CAUTELAR
Quando busca-se garantir o resultado útil do processo
ou
SATISFATIVA
Em razão do direito material.
Exemplo 1.
O filho de alguém ficava com a mãe. Mas ela estava passando momentos difíceis e o menor, por situações de perigo. Nessa fase, a mãe estava fazendo uso de drogas.
O pai, sabendo da situação por que passava o filho, entrou com uma ação cautelar de busca e apreensão preparatória.
Ação principal: ação de modificação de guarda.
O pai venceu. O resultado útil do pedido principal é a modificação de guarda. Por isso entrou com a cautelar.
Exemplo 2
Ação cautelar de busca e apreensão: o pai teria que devolver a criança. O oficial de justiça foi com o pai e a criança na casa da mãe e pegaram as coisas lá. Na casa da criança o oficial de justiça tornou oficial a busca e apreensão.
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