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sábado, 1 de março de 2008

1. COTEJO ENTRE AS ESPÉCIES DE AÇÕES E PROCESSOS

TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR

COTEJO ENTRE AS ESPÉCIES DE AÇÕES E PROCESSOS

O processo é o instrumento da jurisdição.

No passado, dizíamos que somente em juízo haveria processo. No mais, seriam procedimentos.

A Constituição Federal empregou o processo legal, e não judicial. Assim, não é apenas o processo judicial que existe, mas também o administrativo e o legislativo.

O processo não é somente o instrumento da jurisdição, mas também UMA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL que instala-se entre as partes e o juiz.


ASPECTOS INTRÍNSECOS DO PROCESSO:
J
/_\
A R

Se o juiz extinguir a ação antes da citação do réu, haverá processo?


Sim. O processo se instaura quando a petição inicial é protocolada no distribuidor.
Ou, no caso da cautelar, quando a petição é despachada com o juiz. Dessa forma temos iniciada a relação AUTOR-JUIZ.

Com a citação, teremos estabelecida a relação triangular.


ASPECTOS EXTRÍNSECOS DO PROCESSO:

São o conjunto de atos que serão realizados de acordo com a lei: é o procedimento.


DESPEJO
DIVÓRCIO = O PEDIDO
REPARAÇÃO DE DANOS


PROCESSO - ESPÉCIES

- conhecimento
- execução
- cautelar


PROCESSO DE CONHECIMENTO
Não é permitida a autotutela, a não ser excepcionalmente, no caso da manutenção da posse, por exemplo.
O proprietário ingressa com uma ação de conhecimento, para decretar o despejo do réu.
Instaura-se o processo de conhecimento, que declara o direito do autor e as conseqüências dessa declaração: o "para o quê" são as conseqüências da declaração.


PROCESSO DE EXECUÇÃO
Algumas figuras têm o condão de encurtar esse caminho, conforme atribuído pelo legislador.
Então, não é preciso pleitear o direito em uma sentença. Se há um cheque, será pedida a cobrança do seu valor, pela ação de execução.
A sentença, no passado, punha termo ao processo. Com a alteração do CPC, há um novo conceito de sentença. Na sentença o juiz condenava o réu a pagar ao autor dez mil reais.
No caso de o réu não pagar o determinado, promovia-se outro processo - de execução -, com a citação do réu, para que, nesse novo processo, fosse coagido a pagar.

O CPC foi alterado para se obter o resultado de uma forma mais célere, mais rápida. Daí, temos um novo capítulo no CPC, com o cumprimento da sentença. É uma nova forma de processo, o chamado processo sincrético, em que teremos o conhecimento e a execução, com FASES.

Se o devedor não pagar, não estará extinta a relação processual.

O processo sincrético engloba o conhecimento e a execução, com a mesma relação jurídica processual, até que o direito seja satisfeito.

Continua existindo o processo de execução, APENAS para os títulos executivos extrajudiciais.

APARTE:
extrajudicial - é uma palavra só.
REGRA: se a última letra da primeira palavra é uma vogal, e a primeira da segunda palavra, uma consoante, escreve-se tudo junto.

REMISSÃO - perdão
REMIÇÃO - pagamento, resgate


AÇÃO CAUTELAR
Para se evitar um dano iminente ou de difícil reparação, é possível obter uma providência em juízo, por uma ação cautelar.
Ela existe para que seja garantido o resultado útil, em caso de perigo do resultado da ação de conhecimento ou de execução.


ELEMENTOS DA AÇÃO
São os pressupostos processuais. Em qualquer processo é preciso:
- as partes: pólos ativo e passivo;
- a causa de pedir e
- o pedido.
Pedido pode ser definido como "o que o autor quer?".
São os elementos que vão delimitar a ação, não podendo ser alterados, depois. São pressupostos processuais para a ação existir.

Temos também as


CONDIÇÕES DA AÇÃO
As condições da ação são verificadas no DIREITO MATERIAL.

1. LEGITIMIDADE DAS PARTES
Na certidão de casamento, por exemplo, constato quem são os cônjuges.

2. INTERESSE PROCESSUAL
Se o inquilino já desocupou o imóvel, não existe a necessidade da ação de despejo.
- necessidade
- possibilidade
- adequação
O direito material vai apontar qual a ação adequada ao caso concreto.

3. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Há quem afirme que está englobada no interesse processual. Temos, como exemplo, o pedido de cobrança de dívida de jogo.


Na ação cautelar tanto os pressupostos como as condições processuais estão presentes.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida é um poema ou uma tragédia. A escolha é sua.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches